Os motoristas da sua frota são obrigados a fazer o Exame Toxicológico: sim ou não?

Com que frequência os motoristas da sua empresa fazem o exame toxicológico? Nos últimos tempos, a necessidade e a regulamentação do exame voltaram aos debates entre as empresas, motoristas profissionais e a sociedade. Tudo porque um novo Projeto de Lei (3267/19) que está tramitando no congresso brasileiro prevê o fim da obrigatoriedade do exame.
Muito provavelmente você deve ter ouvido falar sobre ele e as opiniões que tem gerado e em razão disso, achei interessante falar sobre esse tema por aqui. Até porque, você, como gestor de frota, também precisa ficar de olho nessa questão, certo?
Mas afinal, quando e o porquê a lei foi criada?
O lei sobre exame toxicológico foi formulada em 2015, mas passou a ser obrigatória em 2016 (Lei Federal 13.103) para todos os motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E
A medida foi adotada como uma tentativa de diminuir o grande número de acidentes nas rodovias federais. Também foi pensada para chamar a atenção para a saúde dos motoristas profissionais e as condições de trabalho oferecidas a eles pelas empresas de transporte. Muitos questionam o primeiro objetivo afirmando que não há ligação entre a redução de acidentes e a obrigatoriedade do exame. Será que não há?
No geral, houve uma redução média de 40% no número de acidentes com veículos pesados. Desde que a lei entrou em vigor e exigiu a obrigatoriedade do exame toxicológico, a Polícia Federal calculou uma redução em 35% nos acidentes envolvendo caminhões e 45% a menos em acidentes envolvendo ônibus. Números expressivos, não?
A cada ano essa porcentagem de acidentes em rodovias federais diminui, veja só:
– Em 2017, foi registrada uma redução de 34% em ocorrências com veículos de carga.
– Em 2018, o número geral diminuiu 21,4%.
– No primeiro semestre de 2019, a quantidade de acidentes caiu em 10,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Há quem associe estes números à diminuição do número de renovações e de novas carteiras de habilitação nas categorias que se enquadram à obrigatoriedade do exame. Ou mesmo como sendo uma consequência da crise econômica e do baixo fluxo de veículos nas estradas.
Todos esses argumentos são válidos e têm sua parcela de contribuição. Mas não dá para negar que, mesmo indiretamente, a obrigatoriedade do exame está sim relacionada à redução de acidentes. Antes, mesmo em tempos de crise, os números eram altíssimos.
Dependendo da operação, é necessário verificar se há indícios dessas substâncias por um tempo maior. E é aí que o exame toxicológico entra em ação, pois não utiliza nem a urina e nem o sangue fazer análise, mas sim um fio de cabelo, o qual contém muito mais informações do que você pode imaginar. Isso porque o fio possui queratina, permitindo analisar se o condutor utilizou alguma substância ilegal nos últimos 90 dias.
Existe muita polêmica por trás desta discussão e minha intenção não é abordar todos os pontos, muito menos entrar em méritos jurídicos, mas sim refletir sobre o assunto.
É importante atentar-se para o fato de que, por lei, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E apenas são obrigados a realizar o exame sempre que fizerem a renovação ou aquisição de suas CNHs. Fora disto, a obrigatoriedade só existe se acordada entre ambas as partes no vínculo empregatício. Por isso é tão importante incluir a obrigatoriedade periódica do exame toxicológico em sua Política de Frotas.
O exame toxicológico acaba sendo também uma boa maneira de nivelar e assegurar a qualidade de trabalho da sua equipe de motoristas.
Sobre o autor(a)
João Pedro Alexandre